LEI N. 1.583, DE 17 DE ABRIL DE 1978
Dá a
denominação de «Prof. Francisco Dias
Negrão» à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro das
Crianças, em Ourinhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. Francisco
Dias Negrão» a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro
das Crianças, em Ourinhos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.