LEI N. 1.584, DE 17 DE ABRIL DE 1978

Dá a denominação de "Antônio Scaramal" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Fazenda Barra Grande, em José Bonifácio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Antonio Scaramal» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Fazenda Barra Grande, em José Bonifácio.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.