LEI N. 1.587, DE 17 DE ABRIL DE 1978

Dá a denominação de «Prof.ª Chlorita de Oliveira Penteado Martins» à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Cardim, em Matão

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof.ª Chlorita de Oliveira Penteado Martins» a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Cardim, em Matão.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTTNS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.