LEI N. 1.587, DE 17 DE ABRIL DE 1978
Dá a
denominação de «Prof.ª Chlorita de Oliveira
Penteado Martins» à Escola Estadual de 1.º Grau de
Vila Cardim, em Matão
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof.ª Chlorita de
Oliveira Penteado Martins» a Escola Estadual de 1.º Grau de
Vila Cardim, em Matão.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTTNS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.