LEI N. 1.588, DE 17 DE ABRIL DE 1978

Dá a denominação de «Prof. Ernesto Thenn de Barros» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Novo Osasco, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PATJLO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. Ernesto Thenn de Barros» a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Novo Osasco, em Osasco.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.