LEI N. 1.593, DE 17 DE ABRIL DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Barra Bonita, imóvel ali situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Barra Bonita, imóvel com benfeitorias, situado à Rua Winifrida, nessa localidade, caracterizada na Planta n.º 4.365 da Procuradoria Geral do Estado, sendo o terreno assim descrito e confrontado: 
inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Winifrida, a 28m (vinte e oito metros) do cruzamento dessa rua com a Rua Prudente de Moraes; deste ponto "A" segue pelo alinhamento da Rua Winifrida, na distância de 30m (trinta metros), até o ponto "B"; daí, deflete à direita, e segue em linha reta, na distância de 40m (quarenta metros), confrontando com Próprio Municipal, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 30m (trinta metros), confrontando com propriedade de José Sanches e Rafael Sanches, até o ponto "D"; daí, deflete à direita, e segue em linha reta, a distância de 40m (quarenta metros), confrontando com propriedades de Laura C. dos Santos e José K. dos Santos, José K. dos Santos e José Mucare, até o ponto "A" inicial, encerrando a área de 1.200m²
(hum mil e duzentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.