LEI N. 1.595, DE 17 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade
pública o Instituto de Estudos e Orientação da
Família - lNEF, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o
Instituto de Estudos e Orientação da Família -
INEF, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.595, DE 17 DE ABRIL DE 1978
Retificação
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:
Declara de utilidade pública o Instituto de Estudos e
Orientação da Família - INEF, com sede na Capital