LEI N. 1.596, DE 17 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade
pública a Associação Brasileira de
Relações Públicas - A.B.R.P. - Seção
Regional do Estado de São Paulo, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a
Associação Brasileira de Relações
Públicas - A.B.R.P. - Seção Regional do Estado de
São Paulo, com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.