LEI N.1.598, DE 17 DE ABRIL DE 1978
Dá a
denominação de "Padre Bruno Ricco" à Escola Estadual de
1.º Grau da Cidade Parque São Luiz, em Guarulhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Padre Bruno Ricco" a Escola Estadual de 1.° Grau da Cidade Parque São Luiz, em Guarulhos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.