LEI N. 1.600, DE 17 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade
pública a "Associação dos Servidores do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - "ASDOP", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Associação dos Servidores do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - "ASDOP", com sede na
Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.600, DE 17 DE ABRIL DE 1978
Retificação
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:
Declara de utilidade pública a "Associação dos
Servidores do Departamento de Edifícios e Obras Públicas
- ASDOP", com sede na Capital