O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Leonardo Gomes" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) de Itaiúba, em Monte Aprazível.
Artigo 1º - Passa a denominar-se «Leonardo Gomes» a Escola Estadual de 1º Grau de Itaiúba, em Monte Aprazível. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.566, de 26/11/1980.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.