LEI N. 1.605, DE 18 DE ABRIL DE 1978

Dá a denominação de "Prof. Joaquim Dibo" à Escola Estadual de 1.º Grau de Araçatuba, situada no Bairro do Jardim Dona Amélia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Joaquim Dibo" a Escola Estadual de 1.º Grau de Araçatuba, do Bairro do Jardim Dona Amélia, em Araçatuba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de gue publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.