LEI N. 1.605, DE 18 DE ABRIL DE 1978
Dá a denominação de "Prof. Joaquim Dibo" à Escola Estadual de 1.º Grau de Araçatuba, situada no Bairro do Jardim Dona Amélia
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Prof. Joaquim Dibo" a Escola
Estadual de 1.º Grau de Araçatuba, do Bairro do Jardim
Dona Amélia, em Araçatuba.
Artigo 2.° -
Esta lei entrará em vigor na data de gue publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1978.
PAULO
EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho
Nogueira
Secretário da Educação
Publicada
na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.