LEI N. 1.608, DE 18 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade
pública a Caixa Beneficente do Sanatório Santo Angelo,
com com sede no distrito de Jundiapeba, em Mogi das Cruzes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Caixa Beneficente do Sanatório Santo Angelo, com sede no
distrito de Jundiapeba, em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de abril de 1978
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.608, DE 18 DE ABRIL DE 1978
Retificação
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:
Declara de utilidade pública a Caixa Beneficente do
Sanatório Santo Angelo, com sede no distrito de Jundiapeba, em
Mogi das Cruzes