LEI N. 1.609, DE 18 DE ABRIL DE 1978
Dá a
denominação de «João Cândido Borges» à
Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Águas Paradas, em
Américo de Campos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «João Cândido
Borges» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de
Águas Paradas, em Américo de Campos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.