LEI N. 1.610, DE 18 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade pública a «Sociedade de São Vicente de Paulo - Conselho Particular de Sertãozinho», com sede em Sertãozinho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a
«Sociedade de São Vicente de Paulo - Conselho Particular
de Sertãozinho», com sede em Sertãozinho.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.