LEI N. 1.613, DE 25 DE ABRIL DE 1978
Dá a denominação de "Prof.ª Maria Stella de Cerqueira Cesar" à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Palmital, em Marília
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Stella de
Cerqueira Cesar" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Palmital, em
Marília.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 1978.
Nélson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.