LEI N. 1.619, DE 25 DE ABRIL DE 1978
Dá a denominação de "Luiz Bergamo" aos viadutos que se situam no km 0 da via de acesso "José Ermirio de Moraes", em Sorocaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.° - Passam a denominar-se "Luiz Bergamo" os
viadutos que se situam no Km 0 da via de acesso "José Ermirio de
Moraes", em Sorocaba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.