LEI N. 1.620, DE 27 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública a Casa da Criança de Cravinhos, com sede em Cravinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a Casa da Criança de Cravinhos, com sede em Cravinhos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.