LEI N. 1.621, DE 27 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública o Centro Social Nossa Senhora de Lourdes, com sede em Jaboticabal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Centro Social Nossa Senhora de Lourdes, com sede em Jaboticabal.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.