LEI N. 1.622, DE 27 DE ABRIL DE 1978

Dá a denominação de «Prof.ª Isaura de Miranda Botto» à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Bazu, em Franco da Rocha

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof.ª Isaura de Miranda Botto» a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Bazu, em Franco da Rocha, sob jurisdição da Delegacia de Ensino de Caieiras.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.