LEI N. 1.627, DE 28 DE ABRIL DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Itirapuã, imóvel nele situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Itirapuã, 2 (duas) áreas de terras situadas nessa localidade, conforme Planta n. 5.029 da Procuradoria Geral do Estado, assim descritas e confrontadas:
Área I - inicia no ponto «A», situado a 6,65m (seis metros e sessenta e cinco centímetros) da interseção dos alinhamentos prediais da Rua Coronel André Martins com a Rua Coronel Pio Avelino; daí, segue o alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma, na distância de 65,35m (sessenta e cinco metros e trinta e cinco centímetros), até encontrar o ponto «B»; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Antonio Alves da Silva, confrontando com a mesma, na distância de 27,90m (vinte e sete metros e noventa centímetros), até encontrar o ponto «C»; deste, deflete à direita e segue a linha de divisa, confrontando com próprio estadual (Cadeia Pública de Itirapuã), na distância de 65,35m (sessenta e cinco metros e trinta e cinco centímetros), até encontrar o ponto «D»; deste, deflete à direita e segue a linha de divisa, confrontando com a área II adiante descrita, na distância de 27,90m (vinte e sete metros e noventa centímetros), até encontrar o ponto «A», encerrando a superfície de 1.823,27m² (um mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).
Área II - inicia no ponto «A»; daí, segue em linha reta, confrontando com próprio estadual (Cadeia Pública) e área I antes descrita, na distância de 72m (setenta e dois metros) até encontrar o ponto «B-1»; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Coronel Messias Rosa, confrontando com a mesma, na distância de 6,65m (seis metros e sessenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto «C-1»; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Coronel André Martins, confrontando com a mesma, na distância de 72m (setenta e dois metros), até encontrar o ponto «D-1»; deste deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Coronel Pio Avelino, confrontando com a mesma, na distância de 6,65m (seis metros e sessenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto inicial «A», encerrando a superfície de 478,80m²
(quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e oitenta centímetros quadrados).
Artigo 2.° - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que estabeleçam a obrigação do município construir muro divisório nas linhas de confrontação com o próprio estadual onde se encontram instaladas a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.