LEI N. 1.627, DE 28 DE ABRIL DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Itirapuã, imóvel nele situado
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.° -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação,
ao Município de Itirapuã, 2 (duas) áreas de
terras situadas nessa localidade, conforme Planta n. 5.029 da
Procuradoria Geral do Estado, assim descritas e confrontadas:
Área
I - inicia no ponto «A», situado a 6,65m (seis metros e
sessenta e cinco centímetros) da interseção dos
alinhamentos prediais da Rua Coronel André Martins com a Rua
Coronel Pio Avelino; daí, segue o alinhamento predial desta
última, confrontando com a mesma, na distância de 65,35m
(sessenta e cinco metros e trinta e cinco centímetros), até
encontrar o ponto «B»; deste, deflete à direita e
segue o alinhamento predial da Rua Antonio Alves da Silva,
confrontando com a mesma, na distância de 27,90m (vinte e sete
metros e noventa centímetros), até encontrar o ponto
«C»; deste, deflete à direita e segue a linha de
divisa, confrontando com próprio estadual (Cadeia Pública
de Itirapuã), na distância de 65,35m (sessenta e cinco
metros e trinta e cinco centímetros), até encontrar o
ponto «D»; deste, deflete à direita e segue a
linha de divisa, confrontando com a área II adiante descrita,
na distância de 27,90m (vinte e sete metros e noventa
centímetros), até encontrar o ponto «A»,
encerrando a superfície de 1.823,27m² (um mil, oitocentos
e vinte e três metros quadrados e vinte e sete decímetros
quadrados).
Área II - inicia no ponto «A»;
daí, segue em linha reta, confrontando com próprio
estadual (Cadeia Pública) e área I antes descrita, na
distância de 72m (setenta e dois metros) até encontrar o
ponto «B-1»; deste, deflete à direita e segue o
alinhamento predial da Rua Coronel Messias Rosa, confrontando com a
mesma, na distância de 6,65m (seis metros e sessenta e cinco
centímetros), até encontrar o ponto «C-1»;
deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua
Coronel André Martins, confrontando com a mesma, na distância
de 72m (setenta e dois metros), até encontrar o ponto «D-1»;
deste deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua
Coronel Pio Avelino, confrontando com a mesma, na distância de
6,65m (seis metros e sessenta e cinco centímetros), até
encontrar o ponto inicial «A», encerrando a superfície
de 478,80m²
(quatrocentos
e setenta e oito metros quadrados e oitenta centímetros
quadrados).
Artigo
2.° -
Da escritura deverão constar cláusulas, termos e
condições que estabeleçam a obrigação
do município construir muro divisório nas linhas de
confrontação com o próprio estadual onde se
encontram instaladas a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.
Artigo
3.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1978.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da
Justiça
Antonio Erasmo Dias
Secretário da
Segurança Pública
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 28 de abril de 1978.
Nelson
Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.