Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 1.628, DE 03 DE MAIO DE 1978

(Revogada pela Lei nº 1.738, de 14 de julho de 1978)

(Projeto de Lei nº 429, de 1975, do Deputado José Felício Castellano)

Declara de utilidade pública o "Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro", com sede em Itatiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o "Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro", com sede em Itatiba.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada pela Lei nº 1.738, de 14/07/1978.