LEI N. 1.629, DE 3 DE MAIO DE 1978
Dá a
denominação de "Laurita Ortega Mari" à Escola
Estadual de 1.° Grau do Bairro de Pirajuçara, no
Município de Taboão da Serra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Laurita Ortega Mari" a
Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro de Pirajuçara, no
Município de Taboão da Serra.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.