LEI N. 1.631, DE 3 DE MAIO DE 1978
Dá a
denominação de "Prof. Fábio Fanucchi" à
Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Jardim Vila
Galvão, em Guarulhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a
denominar-se "Prof. Fábio Fanucchi" a
Escola Estadual de 1.° e 2° Graus do Jardim Vila Galvão,
em Guarulhos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de
maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Secretário da
Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de
1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.