LEI N. 1.631, DE 3 DE MAIO DE 1978

Dá a denominação de "Prof. Fábio Fanucchi" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Jardim Vila Galvão, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Fábio Fanucchi" a Escola Estadual de 1.° e 2° Graus do Jardim Vila Galvão, em Guarulhos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.