LEI N. 1.632, DE 4 DE MAIO DE 1978
Dá a
denominação de "Deputado Astolfo Araújo" à Escola
Estadual de 1.º Grau do Jardim Fernandes, em Vila Matilde, nesta
Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Astolfo
Araújo" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Fernandes,
em Vila Matilde, nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.