LEI N. 1.633, DE 4 DE MAIO DE 1978
Dá a
denominação de "Pedro Raphael da Rocha" à Escola
Estadual de 1.° e 2.° Graus de Santa Gertrudes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Pedro Raphael da Rocha" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Santa Gertrudes.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.