Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.638, DE 10 DE MAIO DE 1978

Reajusta os valores das escalas de vencimentos e salários dos Quadros que especifica e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os valores das escalas de vencimentos e salários fixados nos incisos I e II do artigo 1.° da Lei n. 1.267, de 6 de abril de 1977, para os servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão e para os integrantes dos Quadros Especiais de que trata o Artigo 13 do Decreto-lei de 18 de setembro de 1969, com a redação dada pela Lei de 10 de dezembro de 1970, observado o disposto no parágrafo único desse artigo, ficam reajustados na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 2º - Os valores do salário-família e do salário-esposa, concedidos nos termos da legislação em vigor, passam a ser fixados em Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros).
Artigo 3º - O disposto nesta lei se aplica aos inativos da Estrada de Ferro Campos do Jordão e dos Quadros Especiais de que trata o artigo 1º, inclusive aos que passaram à inatividade anteriormente à instituição destes Quadros.
Artigo 4º - Para o atendimento das despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, às Secretarias de Esportes e Turismo e dos Transportes, créditos suplementares até o limite de Cr$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do crédito autorizado neste artigo será coberto com os recursos de que trata o artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo
Secretário da Fazenda
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Wlastermiler de Senço
Secretário de Esportes e Turismo
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.