LEI N. 1.639, DE 11 DE MAIO DE 1978
Declara de utilidade pública a Creche Lar "Constante Ometto", com sede em Iracemápolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Creche Lar "Constante Ometto", com sede em Iracemápolis.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 11 de maio de 1978
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto