LEI N. 1.641, DE 11 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mogi das Cruzes, com sede em Mogi das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mogi das Cruzes, com sede em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 11 de maio de 1978.  
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto