LEI N. 1.644, DE 11 DE MAIO DE 1978
Dá a denominação de
"Prof.ª Maria Thereza da Cunha Pedroso" à Escola Estadual de 1.º
Grau do Jardim Nosso Lar, em São Vicente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a e lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Thereza da
Cunha" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Nosso Lar, em
São Vicente.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessona Técnico Legislativa, aos 11 de maio de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto