LEI N. 1.645, DE 11 DE MAIO DE 1978

Dá a denominação de "Dr. Edson Tupinambá" ao Centro de Saúde IV de Brotas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. Edson Tupinambá" o Centro de Saúde IV de Brotas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 11 de maio de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto