LEI N. 1.654, DE 29 DE MAIO DE 1978
Dá a denominação de
«João Baptista de Oliveira» à Escola Estadual de
1.º Grau de Itapecerica da Serra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "João Baptista de Oliveira" a Escola Estadual de 1.° Grau de Itapecerica da Serra.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1978.
Esther Zinsly
Diretora Administrativa - Substituta