O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, crédito suplementar à dotação consignada nos Códigos 01 - Assembléia Legislativa do Estado - 01.01 - Assembléia Legislativa do Estado - 3.1.4.0 - Encargos Diversos, do Orçamento-Programa, até o limite de Cr$ 2.934.054,00 (dois milhões, novecentos e trinta e quatro mil e cinquenta e quatro cruzeiros), coberto com recursos obtidos de conformidade com o artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1978.PAULO EGYDIO MARTINSMurillo MacêdoSecretário da FazendaJorge WilheimSecretário de Economia e PlanejamentoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1978.Esther ZinslyDiretora Administrativa - Substituta
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.