Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 1.658, DE 29 DE MAIO DE 1978

(Última atualização: Lei n° 12.683, de 26/07/2007)

Autoriza a abertura de crédito suplementar à dotação que especifica do Orçamento-Programa destinado à Assembléia Legislativa do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, crédito suplementar à dotação consignada nos Códigos 01 - Assembléia Legislativa do Estado - 01.01 - Assembléia Legislativa do Estado - 3.1.4.0 - Encargos Diversos, do Orçamento-Programa, até o limite de Cr$ 2.934.054,00 (dois milhões, novecentos e trinta e quatro mil e cinquenta e quatro cruzeiros), coberto com recursos obtidos de conformidade com o artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo
Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1978.
Esther Zinsly
Diretora Administrativa - Substituta

 

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.