LEI N. 1.662, DE 1.º DE JUNHO DE 1978

Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais (S.O.S.), com sede em Jaboticabal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais (S.O.S.), com sede em Jaboticabal.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1° de junho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.