LEI N. 1.665, DE 1.º DE JUNHO DE 1978
Dá a denominação de «Eng.° Francisco Vieira Filho» à Casa da Agricultura de Itapira
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Eng.° Francisco Vieira Filho" a Casa da Agricultura de Itapira.
Artigo 2: - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1° de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Pablicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, a 1.° de junho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.