LEI N. 1.666, DE 1.º DE JUNHO DE 1978
Dá a
denominação de Fioravante Zampol à Escola Estadual
de 1.º e 2.º Graus do Jardim Alvorada, em Santo André
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Fioravante
Zampol» a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Jardim
Alvorada, em Santo André.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 1.° de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de junho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.