LEI N. 1.669, DE 1.º DE JUNHO DE 1978
Dá denominação aos estabelecimentos de ensino que especifica, situados no Município de Pirapozinho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°- Passam a
denominar-se "Prof. Celestino Martins Padovan" a 1.ª Escola
Estadual de 1.° Grau de Pirapozinho, "Prof.ª Maria José
Barbosa Castro Toledo" a 2.ª Escola Estadual de 1.° Grau de
Pirapozinho, e "Prof.ª Olga Yasuko Yamashita" a Escola Estadual de
2.° Grau de Pirapozinho, todas na cidade do mesmo nome e sob
jurisdição da Secretaria da Educação.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de junho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.