LEI N. 1.670, DE 1.º DE JUNHO DE 1978

Dá a denominação de "Dr. Domingos Minicucci Filho" à Escola Estadual de 2.º Grau de Botucatu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Domingos Minicucci Filho" Escola Estadual de 2.º Grau de Botucatu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.º de junho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

LEI N. 1.670, DE 1.º DE JUNHO DE 1978

Dá a denominação de Dr. Domingos Minicucci Filho à Escola Estadual de 2.º Grau de Botucatu

Retificação 

Artigo 1.º -
Onde se lê:
... Filho Escola Estadual...
leia-se:
... Filho a Escola Estadual...