LEI N. 1.673, DE 1.º DE JUNHO DE 1978
Declara de utilidade
pública a Associação Esportiva São
José, com sede em São José dos Campos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a
Associação Esportiva São José, com sede em
São José dos Campos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Wlastermiler de Senço
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.º de junho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.