LEI N. 1.675, DE 1.º DE JUNHO DE 1978

Dá a denominação de «Prof.ª Nilse de Freitas» à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Brasil, em Ourinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Nilse de Freitas» a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Brasil, em Ourinhos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de junho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.