LEI N. 1.677, DE 1.º DE JUNHO DE 1978

Dá a denominação de «Frederico Rincão» à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro do Rincão, no Município de Tanabi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Frederico Rincão» a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro do Rincão, no Município de Tanabi.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de junho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.