LEI N. 1.681, DE 7 DE JUNHO DE 1978

Dá a denominação de «Prof. José Augusto de Oliveira» à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Sândano, em Ourinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. José Augusto de Oliveira» a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Sândano, em Ourinhos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.