LEI N. 1.682, DE 7 DE JUNHO DE 1978

Dá a denominação de «José Antonio Borelli» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Km 7, no município de Catanduva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «José Antonio Borelli» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Km 7, no município de Catanduva.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.