LEI N. 1.683, DE 14 DE JUNHO DE 1978

Declara de utilidade pública a Associação de Serviço e Assistência Social de Tietê, com sede em Tietê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Serviço e Assistência Social de Tietê, com sede em Tietê.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da  Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de junho de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.


LEI N. 1.683, DE 14 DE JUNHO DE 1978

  Declara de utilidade pública a Associação de Serviço e Assistência Social de Tietê, com sede em Tietê

Retificação

Onde se lê.
«Publicado na Assessoria ...»
Leia-se:
«Publicada na Assessoria ...»