O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de
utilidade pública a Associação de Serviço
e Assistência Social de Tietê, com sede em Tietê.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de junho de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.
LEI N. 1.683, DE 14 DE JUNHO DE 1978
Declara
de utilidade pública a Associação de
Serviço e Assistência Social de Tietê, com sede em
Tietê
Onde
se lê.
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na Assessoria ...»
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