LEI N. 1.684, DE 14 DE JUNHO DE 1978

Dá a denominação de «Prof. Thales Castanho de Andrade» à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Casa da Divina Providência, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Thales Castanho de Andrade» a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Casa da Divina Providência, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Continho Nogueira
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de junho de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.


LEI N. 1.684, DE 14 DE JUNHO DE 1978

Retificação

Leia-se a ementa como segue e não como foi publicada:
                      Dá a denominação de «Prof. Thales Castanho de Andrade» à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Casa da Divina Providência, na Capital