LEI N. 1.685, DE 14 DE JUNHO DE 1978

Dá a denominação de «Davi Pimentel» ao Fórum da Comarca de Igarapava

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Davi Pimentel» o Forum da Comarca de Igarapava.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de junho de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.