LEI N. 1.687, DE 20 DE JUNHO DE 1978

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente São Lázaro, com sede em Tatuí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente São Lázaro, com sede em Tatuí.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.