LEI N. 1.690, DE 20 DE JUNHO DE 1978
Dá a denominação de
«Dr. Samuel Barnsley Pessoa» ao Centro de
Saúde-Escola do Subdistrito do Butantã, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Dr. Samuel Barnsley
Pessoa» o Centro de Saúde-Escola do Subdistrito do
Butantã, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.