LEI N. 1.692, DE 23 DE JUNHO DE 1978
Dá a denominação de "Prof. Candido de Oliveira" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Aladim, sob jurisdição da 18.ª Delegacia de Ensino, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Candido de
Oliveira" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Aladim, sob
jurisdição da 18.ª Delegacia de Ensino, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 1978.
Esther Znsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.