LEI N. 1.694, DE 28 DE JUNHO DE 1978
Declara de utilidade pública o Lar Escola Jesus de Nazaré, com sede em Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública o Lar Escola Jesus de Nazaré, com sede em Campinas.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.