LEI N. 1.699, DE 5 DE JULHO DE 1978

Declara de utilidade pública a Casa da Criança de Jales, com sede em Jales

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - È declarada de utilidade pública a Casa da Criança de Jales, com sede em Jales.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.